Central de Treinamentos
Aviso à equipe · 31 de agosto de 2026

O que mudou nos contratos

22 regras que passaram a valer e que mudam o que a gente fala com o cliente. O resto da revisão foi ajuste de texto e não muda nada no seu dia a dia.

Os dois contratos que a LEAL usa no dia a dia (o de Locação e o de Administração) passaram por uma revisão completa. Uma conferência detalhada comparou todo o conteúdo dos cursos, das colas rápidas, dos flashcards, do quiz e da busca rápida com o texto novo dos dois contratos, ponto por ponto.

Desse trabalho saíram as regras reunidas aqui. Elas não são sobre reescrever frases ou reorganizar itens: são os casos em que o material ensinava algo que hoje já não vale, e que poderia levar alguém da equipe a informar um prazo, um valor ou uma regra errada para um cliente. Cada regra mostra o que a gente ensinava antes, o que o contrato diz agora, o que muda na prática e onde reler com calma.

O conteúdo está organizado em seis grupos, do que aparece com mais frequência no dia a dia para o que é mais pontual, e vale para toda a equipe, não só para quem atende o cliente na ponta. Ler tudo com atenção leva cerca de 30 minutos. Depois, reserve um tempo, ainda esta semana, para reler os cursos indicados em cada regra, principalmente os marcados como impacto alto.

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1Vistoria e devolução do imóvel

Prioridade

Vistoria de saída: 72 horas para contestar o orçamento, e vistoria extra custa R$ 200

Como era

Ensinávamos que, sem o reparo em 72 horas, a LEAL levantava os orçamentos e dava ao inquilino 24 horas para autorizar o pagamento, antes de acionar a garantia. E que cada vistoria adicional custava R$ 120,00, com a primeira sempre gratuita.

Como é agora

Pelo contrato (itens 12.2.6.3 e 12.2.7), depois das 72 horas para reparar, a LEAL envia o laudo e os orçamentos, e o inquilino tem 72 horas, não 24, para contestar por escrito ou apresentar um orçamento concorrente, valendo o de menor valor. Sem resposta nesse prazo, os valores são aceitos e a garantia é acionada. A primeira vistoria final continua gratuita, mas cada uma adicional custa R$ 200,00. Quando o dano é tão grande que o imóvel não pode ser relocado, esse prejuízo (lucros cessantes) entra na mesma conta do acerto final, sem precisar de ação judicial.

No atendimentoDê sempre 72 horas, nunca 24, para o inquilino contestar o orçamento, e cobre R$ 200,00 por vistoria extra, não R$ 120,00.

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Prioridade

Vistoria de entrada: o relatório cobre o funcionamento, e o prazo conta da entrega das chaves

Como era

Ensinávamos que o Relatório de Vistoria Inicial só registrava os aspectos estéticos do imóvel, e que o inquilino tinha 5 dias contados do início do contrato para apontar problemas de funcionamento.

Como é agora

Pelo contrato (itens 8.3 e 8.3.1), o relatório registra, cômodo a cômodo, o estado de conservação aparente e também o funcionamento dos itens verificáveis. O prazo de 5 dias para apontar divergências conta da entrega das chaves, não do início do contrato. Para os pontos que não puderam ser testados por falta de água, luz ou gás, o prazo conta do dia em que o fornecimento volta, limitado a 10 dias da entrega das chaves.

No atendimentoExplique que o prazo de 5 dias conta da entrega das chaves, não da assinatura, e que a vistoria também cobre o funcionamento dos itens, não só a estética.

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Prioridade

Foto e texto da vistoria agora valem juntos

Como era

Ensinávamos que as fotos da vistoria eram apenas ilustrativas, e que, em caso de divergência, prevalecia sempre o texto do relatório.

Como é agora

Pelo contrato (item 8.3.3), a descrição escrita e o acervo fotográfico formam um documento único. Os dois são lidos em conjunto, e um supre a ausência do outro. Não existe mais hierarquia entre foto e texto.

No atendimentoNunca diga que a foto não vale contra o texto: os dois valem juntos na vistoria.

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Prioridade

Chaves só valem devolvidas na sede da LEAL, com recibo

Como era

Tratávamos como devolução válida a entrega das chaves e dos controles na administradora, com termo datado, sem detalhar que outros caminhos (portaria, condomínio, vizinho, correio) não contam.

Como é agora

Pelo contrato (itens 12.2.4.3 a 12.2.4.5), só produz efeito de devolução a entrega das chaves e de todas as cópias e controles na sede da LEAL, com recibo datado, feita pelo próprio inquilino ou por procurador com procuração reconhecida. Entrega na portaria, ao condomínio, a vizinhos, a prestadores ou por correio não encerra a locação: o aluguel e a responsabilidade pelo imóvel continuam com o inquilino até o recibo. Faltando ou estando inutilizada alguma chave, cópia, tag ou controle, ele tem 72 horas para repor.

No atendimentoExplique sempre que a devolução só vale feita na sede da LEAL, com recibo: deixar as chaves na portaria não encerra a locação.

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2Saída antecipada e multas

Prioridade

Conta da saída: o aluguel corre até a entrega das chaves, não até completar os 30 dias do aviso

Como era

Ensinávamos uma regra dividida em dois casos: se o locatário ainda devia multa por sair antes do prazo, a conta do aluguel parava na entrega das chaves; se não devia multa (contrato em prazo indeterminado), os 30 dias do aviso eram cobrados por inteiro, mesmo que as chaves voltassem antes.

Como é agora

Pelo contrato (itens 12.1, 12.1.1, 12.1.3 e 12.3), o aluguel e os encargos correm sempre até a entrega efetiva das chaves, com ou sem multa. O que muda o valor final é outra coisa: se o aviso formal de 30 dias não foi dado, soma-se 1 aluguel e encargos a mais, cobrado uma única vez. Essa quantia não substitui a multa por saída antecipada, nem é substituída por ela: quando as duas forem devidas, cobram-se as duas.

No atendimentoNo acerto de saída, pare sempre a conta do aluguel na entrega das chaves, e só some 1 aluguel a mais quando faltou o aviso de 30 dias.

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Prioridade

Garantia que perde validade: 30 dias para repor, senão multa de 3 aluguéis e despejo

Como era

Não havia uma regra clara para quando a garantia do inquilino deixava de valer, como um fiador que falece ou um seguro que é cancelado.

Como é agora

Pelo contrato (item 13.1.3), perdendo a garantia sua eficácia por qualquer motivo, o inquilino tem 30 dias, contados da notificação, para apresentar uma nova garantia aceita pelo locador. Sem isso, é infração contratual, com multa de 3 aluguéis e ação de despejo.

No atendimentoAssim que uma garantia cair, avise o inquilino dos 30 dias para repor, sob pena de multa de 3 aluguéis e despejo.

Onde estudar: Dominando as Garantias Locatícias

Bom saber

Imóvel inabitável por caso fortuito: o aluguel suspende ou reduz, e dá para sair sem multa

Como era

Ensinávamos que o risco de um sinistro corria por conta do locatário, que respondia integralmente pelos prejuízos, com a locação sujeita à rescisão.

Como é agora

Pelo contrato (item 11.3), quando o imóvel fica total ou parcialmente inabitável por caso fortuito ou força maior, sem culpa das partes, o aluguel é suspenso ou reduzido proporcionalmente enquanto durar a situação. Passando de 30 dias, qualquer das partes pode encerrar o contrato sem multa. Isso não vale quando a inabitabilidade decorre de culpa do locatário.

No atendimentoDiante de um imóvel inabitável sem culpa de ninguém, não cobre o aluguel cheio: ele suspende ou reduz enquanto durar a situação.

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Bom saber

Atraso grave (2 aluguéis ou mais de 30 dias) soma multa de 3 aluguéis

Como era

Falávamos apenas na possibilidade de ação de despejo por falta de pagamento, sem mencionar uma multa adicional pela gravidade do atraso.

Como é agora

Pelo contrato (item 3.5), dois ou mais aluguéis em aberto, ou qualquer aluguel atrasado por mais de 30 dias, é infração contratual. Além da multa por atraso que já incide sobre as parcelas, o inquilino fica sujeito a uma multa de 3 aluguéis.

No atendimentoAo falar de uma dívida grave (2 meses ou mais, ou 30 dias de atraso em qualquer aluguel), inclua na conta a multa de 3 aluguéis, além dos juros e da multa por atraso.

Onde estudar: Entendendo o Contrato de Locação LEAL

3Custos e cobranças

Prioridade

Despesa de aditivo ou de nova vistoria é do proprietário, não do inquilino

Como era

Cobrávamos do inquilino 10% do aluguel para alterar o contrato ou a vistoria, ou 20% quando mexia nos dois. Quando o pedido era do locador e do locatário juntos, dividíamos o custo meio a meio entre eles.

Como é agora

Pelo contrato (itens 5.5, 5.5.1 e 5.5.2 da locação, e 6.6 da administração), as despesas de administração da locação, inclusive de aditivos, são do locador. O inquilino não paga nada por isso, nem quando o pedido é conjunto. A única exceção é quando ele pede sozinho, por interesse próprio, uma alteração que exige nova vistoria: nesse caso, paga R$ 200,00 pela vistoria. Trocar uma garantia exigida pelo contrato ou por lei, ou renovar sem mudar as partes, não conta como pedido do inquilino.

No atendimentoNunca cobre do inquilino um percentual do aluguel por aditivo ou vistoria: essa despesa é do proprietário.

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Prioridade

Vencimento em fim de semana ou feriado: paga no 1º dia útil, sem multa

Como era

Ensinávamos que o prazo não se prorrogava em nenhuma hipótese, nem quando o vencimento caía em sábado, domingo ou feriado.

Como é agora

Pelo contrato (item 3.2), quando o vencimento cai em dia não útil, o prazo vai até o primeiro dia útil seguinte. Pagando nesse dia, o aluguel é pontual: sem multa, juros ou correção.

No atendimentoNunca cobre multa de quem pagou no primeiro dia útil depois de um vencimento em fim de semana ou feriado.

Onde estudar: Matemática Imobiliária · FAQ (busca rápida)

Prioridade

O reajuste automático para quando o contrato vira prazo indeterminado

Como era

Ensinávamos que o aluguel era sempre reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato, pelo índice do Quadro Resumo, mesmo depois de vencidos os 36 meses do contrato.

Como é agora

Pelo contrato (itens 2.3 e 2.4), o reajuste automático vale só enquanto o contrato está no prazo determinado (36 meses). Se ele vira prazo indeterminado, esse reajuste automático para. A partir daí, o locador pode propor um novo valor a qualquer momento, respeitando 12 meses de vigência para cada valor; se o inquilino não aceitar, pode encerrar a locação sem multa. Nessa mesma fase, o locador também pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento, dando 30 dias para a desocupação.

No atendimentoAntes de aplicar qualquer reajuste, confira se o contrato ainda está no prazo determinado: sem isso, não existe mais reajuste automático.

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Prioridade

Regras de pagamento: só vale o boleto oficial, e o inquilino não desconta nada por conta própria

Como era

Não tínhamos uma resposta pronta sobre pagamento feito em conta diferente da indicada pela LEAL. E, quando um reparo era responsabilidade do locador, chegávamos a orientar o inquilino a descontar o valor no próximo boleto.

Como é agora

Pelo contrato (itens 3.1 e 3.8), só produz efeito de pagamento o valor pago no boleto ou na conta bancária formalmente indicados pela LEAL. Pagamento a terceiros ou em conta obtida por outro canal não quita o aluguel. E o inquilino não pode descontar, suspender ou reduzir o aluguel por conta própria, nem quando o gasto é do locador: qualquer abatimento precisa de acerto formal feito pela LEAL.

No atendimentoAlerte sobre o golpe do boleto falso e nunca oriente o inquilino a descontar um gasto por conta própria do aluguel.

Onde estudar: Entendendo o Contrato de Locação LEAL · Manutenção do Imóvel Locado

Bom saber

Despesa extraordinária de condomínio cobrada do inquilino: 30 dias para pedir de volta

Como era

Não existia um caminho claro para o inquilino reaver uma despesa extraordinária de condomínio que tivesse pago sem que fosse dele.

Como é agora

Pelo contrato (item 6.1.2), se uma despesa extraordinária de condomínio for cobrada do inquilino, mesmo já paga, ele tem 30 dias do pagamento para comunicar a LEAL, com o comprovante, e pedir a restituição pelo locador. Comunicando depois desse prazo, a restituição continua devida, mas pode ser parcelada.

No atendimentoSe o inquilino pagar uma taxa extraordinária de condomínio, oriente a comunicar em até 30 dias, com comprovante, para reaver o valor.

Onde estudar: Matemática Imobiliária

4Documentação, cadastro e regras de uso do imóvel

Prioridade

Airbnb é proibido sempre, home office é liberado, e novo morador se avisa em 10 dias

Como era

Para hospedagem por temporada ou por diária (tipo Airbnb), ensinávamos que bastava o consentimento prévio e por escrito do locador, igual a uma sublocação comum. Sobre home office, a orientação era negar, porque a locação residencial não permitia uso comercial. E não havia prazo definido para avisar a entrada de um novo morador.

Como é agora

Pelo contrato (item 4.1.3), hospedagem por temporada ou por diária, por qualquer meio, inclusive plataformas digitais, e a cessão onerosa de cômodos são proibidas de forma absoluta: não dependem de autorização do locador. É infração grave, que permite resolver o contrato de imediato, sem prazo para regularizar, com multa de 3 aluguéis. Já o trabalho remoto (item 4.1.5) é expressamente permitido na locação residencial, desde que sem atendimento ao público, sem circulação de terceiros e sem movimentação de mercadorias. E a entrada de um novo morador precisa ser comunicada à LEAL em até 10 dias, com nome e CPF (item 4.1.4).

No atendimentoResponda sempre não para Airbnb ou aluguel por diária, mesmo com autorização do proprietário, e sim para home office, dentro dos limites do contrato.

Onde estudar: Documentação para Locação (PF e PJ) · Entendendo o Contrato de Locação LEAL · Atendimento ao Cliente de Locação · Lei do Inquilinato na Prática · FAQ (busca rápida)

Prioridade

Troca de locatário exige análise cadastral, aditivo assinado por todos e ajuste na garantia

Como era

Aceitávamos trocar o nome do locatário no contrato por simples acordo entre as partes, sem um procedimento formal definido.

Como é agora

Pelo contrato (item 15.1.1), incluir, substituir ou excluir um locatário depende de nova análise cadastral, de aditivo assinado por todos os contratantes e da recomposição ou manutenção da garantia locatícia. Quem sai continua respondendo pelas obrigações vencidas até a data do aditivo.

No atendimentoNunca prometa que é só tirar o nome do contrato: a troca de locatário depende de análise cadastral, aditivo de todos e, quase sempre, de ajuste na garantia.

Onde estudar: Atendimento ao Cliente de Locação · Dominando as Garantias Locatícias · Entendendo o Contrato de Locação LEAL

Prioridade

Locação PJ com locador pessoa física: a empresa retém o Imposto de Renda na fonte

Como era

O curso de documentação PJ não falava em retenção de Imposto de Renda: orientava apenas pedir os documentos ao contador da empresa.

Como é agora

Pelo contrato (item 6.7), quando o locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, cabe à empresa locatária reter e recolher o Imposto de Renda na fonte sobre o aluguel, por DARF, informar na EFD-Reinf e entregar o comprovante anual até o último dia útil de fevereiro. A empresa precisa comunicar essa condição por escrito à LEAL antes da emissão do boleto, para ele já sair com a dedução. Sem essa comunicação, a LEAL não responde pelo valor do boleto nem pelas diferenças de repasse.

No atendimentoJá na proposta de uma locação PJ com locador pessoa física, avise a empresa sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte.

Onde estudar: Documentação para Locação (PF e PJ) · Entendendo o Contrato de Locação LEAL

5Manutenção e reparos

Prioridade

O seguro contra incêndio é do inquilino, com seguradora autorizada pela SUSEP

Como era

Ensinávamos o seguro contra incêndio como uma assistência, com valor mínimo de indenização de 150x o aluguel e comprovação em 10 dias, sem falar em seguradora autorizada, em quem é o beneficiário, nem em renovação.

Como é agora

Pelo contrato (itens 9.1, 9.1.1 e 9.3), o seguro é contratado e pago pelo inquilino, em seguradora autorizada pela SUSEP, com o locador como beneficiário da cobertura de danos à edificação. A LEAL não responde pela contratação, pela renovação nem pela cobertura. A apólice é comprovada em 10 dias da entrega das chaves, e cada renovação precisa ser comprovada até 10 dias antes do vencimento. Em caso de sinistro, o inquilino avisa a LEAL e a seguradora em até 48 horas.

No atendimentoDeixe claro que o seguro contra incêndio é contratado e pago pelo inquilino, nunca pela LEAL ou pelo proprietário.

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Prioridade

A manutenção do dia a dia do inquilino cresceu: pragas, caixa de gordura e extintores entraram na lista

Como era

A lista de manutenção do inquilino incluía limpeza de ralos, sifão, torneiras e caixa d'água. Sobre o mofo, ensinávamos que o locador só respondia se ele viesse de infiltração.

Como é agora

Pelo contrato (item 7.6), cabem ao inquilino também o controle de pragas, a limpeza da caixa de gordura, a desobstrução de ralos, sifões e tubulações, e a recarga dos extintores, além da ventilação e da limpeza regulares. O mofo por uso inadequado ou falta de manutenção é dele. O locador só entra quando o problema é vício oculto ou estrutural, como infiltração por cano ou telha quebrados, falha de impermeabilização, ou origem no vizinho.

No atendimentoAo orientar sobre manutenção, inclua pragas, caixa de gordura e extintores na lista do inquilino.

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Prioridade

Obras no imóvel exigem autorização prévia por escrito, e acessibilidade nunca se nega de cara

Como era

Para qualquer benfeitoria (como trocar a fiação para um chuveiro mais potente), orientávamos a negociar com o proprietário, sem exigir que a autorização fosse sempre prévia e por escrito, nem limitar claramente o reembolso. Sobre acessibilidade, como barra de apoio ou rampa, o costume era negar de imediato, por analogia com a proibição geral de furos e modificações.

Como é agora

Pelo contrato (itens 7.1, 7.2, 7.4 e 7.4.2), qualquer obra ou modificação depende de autorização prévia, expressa e por escrito do proprietário, pedida por meio da LEAL. Fora disso, o inquilino não tem direito a indenização nem a reter o imóvel. Quando cabe indenização, ela fica limitada ao orçamento aprovado antes e comprovado por nota fiscal. Recusar sem justificativa o acesso para um reparo urgente do proprietário transfere ao inquilino a responsabilidade pelo agravamento do dano. Já as adaptações de acessibilidade removíveis, como barra de apoio ou rampa, são asseguradas ao inquilino (item 7.8), seguindo o mesmo caminho de autorização.

No atendimentoNunca aprove uma obra por telefone e nunca negue de imediato um pedido de acessibilidade: as duas coisas passam por autorização formal.

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6Contrato de administração e venda

Prioridade

Fim da multa de 20% na venda por fora: agora vale a comissão de 5%

Como era

Ensinávamos que vender o imóvel a terceiros sem a LEAL, encerrando a administração, gerava uma multa de 20% de um ano de aluguel.

Como é agora

Pelo contrato (itens 9.1 a 9.3 da administração), essa multa de 20% não existe mais para a venda. O que vale é a comissão de 5% sobre o valor da transação (art. 726 do Código Civil), devida por inteiro enquanto durar a exclusividade, mesmo numa venda feita por fora. E, mesmo depois de encerrada a administração, os 5% continuam devidos por até 6 meses se a venda for ao inquilino, a familiares dele, a pessoa ou empresa ligada a ele, ou a quem visitou o imóvel ou tratou da compra durante o contrato.

No atendimentoNunca fale em multa de 20% de um ano de aluguel numa venda: hoje é a comissão de 5%, que pode seguir valendo por até 6 meses após encerrar a administração.

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Prioridade

Antes de vender, o proprietário avisa a LEAL primeiro

Como era

Tratávamos o aviso da venda como algo posterior, informado à LEAL depois de o negócio já estar fechado. E a preferência do inquilino era vista como algo que o próprio proprietário oferecia diretamente a ele.

Como é agora

Pelo contrato (itens 9.4 e 9.4.1 da administração), o proprietário comunica a intenção de vender ou permutar à LEAL antes de oferecer o imóvel a qualquer interessado, e toda a negociação corre por meio dela. Ele não pode anunciar por conta própria nem deixar entrar visita sem agendamento da LEAL. A preferência do inquilino, prevista na Lei do Inquilinato, também é oportunizada por meio da LEAL: se ela não for oferecida por ato ou omissão do proprietário, ele responde sozinho perante o inquilino.

No atendimentoNa captação, já explique que o proprietário avisa a LEAL antes de oferecer o imóvel a qualquer interessado, inclusive para a venda.

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Bom saber

Na fiança Loft, adiantar as custas da ação é faculdade da LEAL, não garantia

Como era

Prometíamos ao proprietário que, na fiança Loft, a LEAL sempre adianta as custas, a caução de liminar e os honorários da ação, com restituição garantida. E ensinávamos que o advogado da ação era sempre o indicado pela LEAL.

Como é agora

Pelo contrato (itens 1.2, 4.2 e 4.4 da administração), na Loft Fiança Aluguel a LEAL pode adiantar essas custas, com restituição nos termos do produto contratado: é uma faculdade dela, não uma obrigação que o proprietário possa exigir. O advogado da ação pode ser indicado pela LEAL ou pelo próprio proprietário, com procuração específica dele. Só quando a LEAL é quem adianta os valores é que o advogado precisa ser obrigatoriamente o indicado por ela. Já na locação com fiador comum, quem adianta custas e honorários é o próprio proprietário.

No atendimentoNunca prometa ao proprietário que a LEAL vai adiantar as custas da ação: hoje isso é uma possibilidade, não uma garantia.

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Este aviso saiu da conferência de 31 de agosto de 2026, que comparou todo o conteúdo da Central de Treinamentos com o texto vigente do Contrato de Locação e do Contrato de Administração. Os cursos, as colas rápidas, os flashcards, os quizzes e a busca já estão atualizados.

Ficou com dúvida em algum ponto? Fale com o Wilton antes de repassar ao cliente.